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Sua viagem se tornou um problema?

A equipe da Anastasia Advogados atua exclusivamente no Direito do Consumidor, sobretudo no Direito do Passageiro.

O que podemos fazer para te ajudar?

Seu voo foi cancelado? Seu voo atrasou? Teve sua mala extraviada? A companhia aérea impediu seu embarque e justificou como overbooking? Perdeu uma conexão mesmo sem ter culpa?

Atraso ou cancelamento de voo

Ícone de extravio de mala/bagagem

Extravio ou perda de bagagem

Ícone de overbooking

Overbooking ou impedimento de embarque

Ícone reebolso

Reembolso

Por que escolher a Anastasia Advogados?

Nossa história é nosso compromisso: somos líderes no mercado de atuação pelos direitos dos passageiros. Oferecemos assistência jurídica especializada a consumidores lesados por companhias aéreas.

Fundada em 2016, a Anastasia Advogados é liderada pelo advogado Lucas Anastasia Maciel. Atua exclusivamente com o direito consumerista, o escritório trabalha para assegurar que companhias aéreas cumpram com as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Resolução Nº 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), dentre outros.

O Direito Empresarial é outra forte atuação da Anastasia Advogados: nossa missão é auxiliar empresas dos mais variados setores econômicos em suas demandas jurídicas.

A Anastasia Advogados atende clientes no Brasil e no exterior e preza para que todo direito seja respeitado.

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Nossa história é nosso compromisso: somos líderes no mercado de atuação pelos direitos dos passageiros. Oferecemos assistência jurídica especializada a consumidores lesados por companhias aéreas.

Fundada em 2016, a Anastasia Advogados é liderada pelo advogado Lucas Anastasia Maciel. Atua exclusivamente com o direito consumerista, o escritório trabalha para assegurar que companhias aéreas cumpram com as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Resolução Nº 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), dentre outros.

O Direito Empresarial é outra forte atuação da Anastasia Advogados: nossa missão é auxiliar empresas dos mais variados setores econômicos em suas demandas jurídicas.

A Anastasia Advogados atende clientes no Brasil e no exterior e preza para que todo direito seja respeitado.

Retrato de Lucas Anastasia no escritório
Lucas Anastasia

Lucas Anastasia Maciel

Advogado inscrito na OAB/MG sob o número 104.006. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix – 2005. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Gama Filho/RJ. Membro da comissão de direito do consumidor da OAB/MG. Atua na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do direito do consumidor, cível, empresarial e imobiliário.

aspas

Somos advogados, com vários anos de atuação prestando serviços jurídicos para passageiros aéreos que tiveram experiências negativas dentro ou fora do Brasil.

Time Anastasia

Gabrilla Rezende

Gabriella Rezende

Advogado inscrito na OAB/MG sob o número 205.337. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos – 2020. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Atua na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do direito do consumidor e cível.

Rodrigo Damasio

Advogado inscrito na OAB/MG sob o número 184.711. Graduado em Direito pela Faculdade Promove – 2014. Atua na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do direito do consumidor e cível.

Marina Cruz

Advogado inscrito na OAB/MG sob o número 222.676. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos – 2022. Atua na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do direito do consumidor e cível.

Pedro Rossine

Estagiário.

Gabrilla Rezende

Gabriella Rezende

Advogado inscrito na OAB/MG sob o número 205.337. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos – 2020. Pós-graduada em Direito do trabalho e previdenciário pela Escola SUperior de Advocacia da OAB/MG Atua na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do direito do consumidor e cível.

Rodrigo Damasio

Advogado inscrito na OAB/MG sob o número 184.711. Graduado em Direito pela Faculdade Promove – 2014. Atua na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do direito do consumidor e cível.

Marina Cruz

Advogado inscrito na OAB/MG sob o número 222.676. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos – 2022. Atua na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do direito do consumidor e cível.

Pedro Rossine

Estagiário.

Direito do Consumidor

Especializado no Direito do Passageiro, para proteger você e sua família.

Quando uma pessoa adquire passagens aéreas, seja por meio de agências, sites de viagem ou de companhias aéreas, acontece uma relação de consumo. Portanto, o conhecimento dos Direitos do Consumidor e do Passageiro Aéreo é fundamental, pois são essas leis que nos protegem antes, durante e depois das viagens.
A Anastasia Advogados é o melhor caminho na hora de esclarecer os direitos do passageiro aéreo e, se for o caso, reivindicar a indenização.

Direito Empresarial

Para proteger os interesses da sua empresa.

Prestamos assistência jurídica na área de direito empresarial a clientes de todos os segmentos econômicos. A prestação de serviços jurídicos completos, personalizados e altamente qualificados é garantida pela análise de riscos e prevenção de litígios feita por nossos advogados experientes.

Entenda os seus direitos

Conheça seus Direitos e Proteja sua Experiência de Viagem

Atraso ou cancelamento do voo

Nestes casos, o ideal é solicitar à companhia aérea a declaração de contingência por escrito e assinada com o motivo do atraso/cancelamento. Deve-se solicitar também a reacomodação em voo próprio ou de terceiros na primeira oportunidade, bem como as assistências básicas como comunicação, alimentação e hospedagem, de acordo com as obrigações que constam na resolução 400 da Anac.

Tire fotos de qualquer evidência que comprove a situação ou dano. Por exemplo: foto do painel de chegadas e partidas no aeroporto, das filas ou fotos que comprovem a desorganização.

A companhia aérea tem de informar imediatamente o passageiro sobre o atraso, seja qual for o motivo. Depois do primeiro aviso, é preciso que a empresa forneça novas previsões a cada trinta minutos.

A partir de uma hora de atraso, a companhia aérea é obrigada a fornecer facilidades de comunicação, como acesso a telefone, e-mails e internet, para que o passageiro possa se comunicar com quem for conveniente e necessário.

A partir de duas horas de atraso, a companhia aérea é responsável pela a alimentação, incluindo bebidas, além da assistência de comunicação.

Em caso de atrasos superiores a quatro horas, para além das assistências de comunicação e alimentação, a empresa aérea precisa cuidar da acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Atrasos superiores a quatro horas podem ser passíveis de reparação de danos.

O passageiro tem o direito de embarcar no próximo voo da mesma empresa, remarcar a viagem para outra data ou horário sem custo adicional ou receber o reembolso integral se quiser desistir. Os direitos são mantidos em caso de overbooking.

Nesse caso, é possível receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem — tudo sem custos para o passageiro. Se quiser, é possível permanecer no aeroporto onde está e receber apenas o reembolso do trecho não utilizado. Além do direito de remarcar o voo sem custos, é possível embarcar na próxima viagem da mesma empresa ou até concluir o trajeto por outra modalidade de transporte, como táxi ou ônibus.

De acordo com a resolução 400 da Anac, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer hospedagem somente em caso de pernoite. Por outro lado, sugerimos que sempre seja solicitado à empresa esta possibilidade em casos de atrasos ou cancelamentos que gerem longos períodos de espera no aeroporto.

Para caracterizar um dano moral ao passageiro, o atraso deve ser superior a quatro horas e impactar sobremaneira a agenda de compromissos do passageiro, sejam pessoais ou profissionais.

A lei entende que sim: uma vez que um atraso ou cancelamento de voo muitas vezes trazem transtornos imensos aos passageiros, tais como perda de compromissos, prejuízos financeiros, sentimentos de angústia, medo, insegurança, frustração etc., isso caracteriza dano. O entendimento do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) é no sentido de que o mero atraso de voo já é fato gerador de indenização.

Bagagem

Em voos domésticos, a companhia aérea deve permitir o transporte gratuito de bagagem — o peso e a quantidade são especificados pela empresa. Já com as bagagens de mão, o transporte de até 10kg em voos domésticos é gratuito. É fundamental verificar as políticas específicas da sua companhia aérea sobre os limites.

Relate por escrito o problema à companhia aérea, de preferência ainda na sala de desembarque, por meio do Relatório de Irregularidades da Bagagem – RIB ou, em inglês, PIR (Property Irregularity Report). Guarde o documento com você e fotografe tudo que puder.

Nos casos de avaria, a companhia aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Caso o dano não seja identificado no aeroporto e seja constatado mais tarde, no hotel ou em casa, de acordo com a resolução 400 da Anac, o passageiro tem até 7 (sete) dias corridos para reclamar o dano à companhia aérea. Nestes casos, orientamos que o passageiro fotografe tudo, abra uma reclamação no site e no SAC da empresa aérea, pegue todos os protocolos que comprovem a reclamação e faça um boletim de ocorrência. Essa situação pode ser passível de reparação material e/ou moral.

Comunique o fato imediatamente à companhia aérea, apresentando o comprovante de despacho da bagagem. O comunicado deve ser feito por escrito por meio do Relatório de Irregularidades de Bagagem – RIB, ou, em inglês, PIR (Property Irregularity Report), ainda no aeroporto. É importante guardar uma cópia deste documento. Ao receber a bagagem em casa/hotel ou retirá-la no aeroporto quando encontrada, não se deve esquecer de reter o documento de entrega, conferindo no ato se a bagagem se encontra em perfeitas condições e com todos os pertences intactos. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada e fotografada no ato da inspeção.

Se o passageiro ainda estiver em trânsito, sugerimos comprar o básico para garantir o mínimo de conforto e guardar e fotografar todas as notas fiscais para cobrança de dano material. Todas essas situações acima citadas podem ser passíveis de reparação material e/ou moral.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por no máximo 7 (sete) dias para voos nacionais e 21 (vinte e um) dias para voos internacionais. No entanto, independentemente da devolução ou cumprimento do prazo, ainda assim, cabe reparação por danos morais e materiais.

Lembre-se que a empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Em caso de furto, é importante também registrar um boletim de ocorrência na delegacia.

Sugerimos a compra do básico para garantir o mínimo de conforto. Guarde e fotografe todas as notas fiscais para cobrança de dano material. Essa situação pode ser passível de reparação material e/ou moral.

Overbooking ou impedimento de embarque

O “overbooking” acontece quando o passageiro não consegue embarcar mesmo com a passagem e no horário correto, seja porque a companhia vendeu bilhetes a mais do que a aeronave permite ou pela troca por um avião menor.

Nesses casos, o passageiro tem os mesmos direitos de quem teve um voo cancelado e, além disso, deve receber imediatamente uma compensação financeira por parte da companhia aérea, conforme determina a resolução 400 da Anac. Para voos nacionais o valor é de 250 DES (Direito Especial de Saque) e, para voos internacionais, de 500 DES. Essa moeda equivale ao Euro e o valor deve ser pago imediatamente, em espécie ou por transferência bancária.

A conversão destes valores pode ser encontrada no site do Banco Central do Brasil, por meio do link: http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao 

Essa situação pode ser passível de reparação material e/ou moral.

Neste caso, deve-se solicitar declaração por escrito da companhia aérea atestando o overbooking e, se possível, registrar com fotos e testemunhas o ocorrido e guardar toda a documentação do voo para pedido de reembolso da diferença e possível reparação por danos morais.

Como podemos te ajudar?

A Anastasia Advogados é confiável?

Sim. Desde 2016 especialmente defendendo e protegendo o direito dos consumidores, atuando principalmente nos direitos dos passageiros aéreos, a Anastasia possui um corpo profissional com advogados preparados para desenvolver soluções jurídicas a problemas consumeristas, em especial de viajantes aéreos.

A atuação é amparada pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em conformidade com o código civil e código de defesa do consumidor.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato

Escolha a melhor forma de entrar em contato com nossa equipe. Estamos prontos para te ajudar.

Av. Luiz Paulo Franco, 385 – Sala 901 – Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30320-570

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